SEU DIREITO
Pedi demissão do meu último emprego. Tenho direito a retirar o FGTS? Como fazer a retirada?
Ao trabalhador que pediu demissão não é permitido sacar o valor depositado na conta do FGTS, pois o saque só é possível nas hipóteses legais, que são: demissão sem justa causa, inclusive indireta; término do contrato por prazo determinado; aposentadoria; suspensão do trabalho avulso; falecimento do trabalhador; ter o titular da conta idade igual ou superior a 70 anos; quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV (AIDS); quando o trabalhador ou seu dependente for acometido de câncer.
Também é permitida a retirada em caso de rescisão do contrato de trabalho por culpa recíproca ou força maior; rescisão do contrato de trabalho por extinção total ou parcial da empresa em que trabalhava; rescisão do contrato por falecimento do empredador individual; se a conta do FGTS estiver sem movimentação por três anos seguidos; utilização para compra da casa própria; para pagamento de prestação/amortização/liquidação de saldo devedor do Sistema Financeiro de Habitação (SFH); quando o trabalhador estiver em estágio terminal recorrente de moléstia grave; para aplicação em Fundo Mútuo de Privatização (FMP).
Ainda está prevista retirada por necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecida, por meio de portaria do Governo Federal; e, por fim, na decretação de nulidade do contrato de trabalho nas hipóteses previstas no art. 37 - II, da Constituição Federal, quando mantido o direito ao salário.
Em ocorrendo qualquer das hipóteses mencionadas, o trabalhador que quiser efetuar o saque, deverá comparecer a uma das agências da Caixa Econômica Federal, munido, de forma geral, dos seguintes documentos: documento de identificação pessoal com foto; carteira de trabalho; número da iscrição no PIS-PASEP e do termo de rescisão do contrato de trabalho - TRCT.
Mariana Filgueiras dos Reis, advogada





