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LIXO
Jogar lixo nas ruas ou em locais impróprios é crime?
A poluição causada pelo ato de despejar lixo em locais impróprios deve ser tratada como uma questão de saúde pública. A disposição inadequada de resíduos sólidos (lixo doméstico, industrial e hospitalar) pode causar danos ao solo, subsolo, ar, água e à saúde humana.
Cabe ao poder municipal a tarefa de dar a correta destinação ao lixo que é produzido dentro dos limites de sua competência. A reciclagem, que consiste no reaproveitamento de determinados materiais (papel, vidro, plástico, alumínio, etc...), bem como a implementação de aterros sanitários são medidas que evitam a poluição e consequentes riscos à saúde da população.
No entanto, a problemática que envolve a correta disposição do lixo não pode ser encarada como obrigação apenas do poder público. A sociedade pode e deve figurar como uma importante aliada em mais esta tarefa de defesa do meio ambiente e da saúde das pessoas.
Cada cidadão pode cumprir sua parte e colaborar para a limpeza pública através da adoção de medidas simples, como por exemplo, a separação do lixo orgânico e reciclável e, principalmente, não depositar lixo em locais impróprios, como ruas, ribeirões, fundos de vale, entre outros.
Várias campanhas de educação ambiental têm sido desenvolvidas pelos órgãos competentes no intuito de conscientizar a população e alertar para os prejuízos e benefícios que cada um pode trazer para sua qualidade de vida.
Vale alertar que a Lei 9605/98 dispõe, em seu artigo 54, que lançar resíduos sólidos em desacordo com as normas ambientais é crime e o agente poderá sofrer a pena de prisão com duração de um a cinco anos.
Vânya Spagolla, advogada





