SEU DIREITO
Em quais casos é possível recorrer das multas de trânsito?
Ao receber uma notificação da autuação ou a segunda via do Auto de Infração de Trânsito (AIT), verifique se há incorreções ou divergência dos aspectos formais (datas e outras informações constantes do documento, além das características entre o seu veículo e o veículo autuado).
Se existir, o condutor indicado ou o proprietário do veículo poderá protocolar defesa dentro do prazo constante no auto, junto ao órgão notificante.
Tanto a CMTU de Londrina quanto o Detran-PR possuem formulário próprio, de uso facultativo, à disposição dos interessados, que pode escrever de próprio punho, não sendo necessário advogado para tanto.
A análise do requerimento da Defesa é limitada à verificação da procedência dos argumentos no tocante à consistência formal do auto, tais como: divergência de marca, modelo, espécie e cor do veículo; erros de autuação ou de digitação; incorreção na identificação do local, cruzamento, via ou interseção inexistentes; inexistência de indicação do equipamento e a data da última aferição (se eletrônico).
Se procedentes os argumentos, a autuação será cancelada. Caso contrário, será imposta a penalidade (multa e perda dos pontos na carteira de habilitação). Em ambos os casos o requerente será informado pelo correio.
Recebida a notificação de imposição da penalidade, caso entenda inválida ou injustificada ou ainda se entender que existe uma justificativa para a prática da infração, o autuado poderá recorrer na Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jarí).
Como o recurso não suspende a obrigação de pagar a multa, o recorrente deverá pagá-la, tendo direito a um desconto de 20% se o fizer até a data do vencimento. O pagamento é sempre de responsabilidade do proprietário do veículo independente de quem tenha sido o condutor indicado.
Em caso de indeferimento do recurso pela Jarí, o autuado poderá ainda entrar com recurso no Conselho Estadual de Trânsito (Cetran).
Caso procedente qualquer recurso, o valor pago será devolvido de forma corrigida, mediante requerimento do interessado.
Marco Antônio Gonçalves Valle, advogado e professor de Direito na UEL.





