SEU DIREITO
Quais são os direitos e deveres de casais que vivem em concubinato?
O concubinato, ou a chamada União Estável, rege-se pelos artigos 1.723 a 1.727 do Código Civil e pela Lei 9.278/96.
A legislação brasileira, especialmente a Constituição, eleva a união estável ao status de entidade familiar, já que esta deve contemplar deveres semelhantes ao do casamento gerando, por conseqüência, direitos também equivalentes.
Assim, a união estável pode ser reconhecida como entidade familiar a partir da existência da convivência duradoura, pública e contínua de homem e mulher com o intuito de constituir família.
Deve haver, para tanto, o respeito e a consideração mútuos, assistência moral e material recíproca, a guarda, o sustento e a educação dos filhos, tais quais no casamento.
Quanto aos bens surgidos na decorrência da união estável, a legislação determina que seja aplicado o regime da comunhão parcial, se não houver outra disposição contrária em contrato escrito.
Reserva-se, ainda, quando dissolvida a união estável, o direito de pedir alimentos, pela parte que deles necessitar.
E, finalmente, a união estável pode ser convertida em casamento, a partir de um requerimento ao oficial de registro civil competente, a ser feito por ambos os concubinos, de comum acordo.
Cesar A. Scalassara, advogado





