É verdade que quem deseja ser cremado precisa registrar sua vontade em cartório?

  ‘‘Registrar a vontade em cartório’’ é uma expressão que, se interpretada indevidamente, pode limitar enormemente a possibilidade de exercício dessa vontade, a partir das exigências presentes na Lei.
  Com efeito, para que a cremação aconteça é necessário, primordialmente, que haja a vontade de ser cremado, desde que tal vontade possa ser comprovada pelos meios mais comuns e, notadamente, por testemunhas.
  Não há maneira específica para essa declaração de vontade; entretanto, por ser um assunto de competência do município, pode haver normas locais específicas que venham a disciplinar a forma que deve assumir a declaração de vontade, bem como sua comprovação, para que o cadáver possa ser cremado.

  Cesar A. Scalassara, advogado

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