Em quais casos é possível recorrer aos Juizados Especiais?

Conhecidos popularmente como Juizados de Pequenas Causas, os Juizados Especiais Cíveis e Criminais foram instituídos através da Lei 9.099/95, objetivando a conciliação, instrução e julgamento de causas cíveis de menor complexidade e das infrações penais de menor potencial ofensivo.
  Dentre as demandas de competência dos Juizados Especiais Cíveis estão as causas no valor de até 40 salários mínimos (R$ 12 mil), que envolvem arrendamento rural, parceria agrícola, ressarcimento por danos em prédio urbano ou rústico, ações decorrentes de acidentes de veículos terrestres, cobrança de honorários profissionais, despejo para uso próprio, ações possessórias sobre imóveis, dentre outras.
  São autorizadas a propor essas ações pessoas físicas capazes, maiores de 18 anos. Também se admite que microempresas, desde que comprovada esta condição, apresentem ações no Juizado Especial.
  O acesso independerá, no momento da apresentação da ação, do pagamento de custas, taxas ou despesas. Entretanto, na apresentação de recurso, será necessário o pagamento do preparo recursal caso a parte não seja beneficiária da justiça gratuita.
  A Lei 9.099/95 diz que nas causas de valor até 20 salários mínimos (R$ 6 mil) as partes não precisam estar assistidas por advogado. Em causas com valor acima deste teto, a assistência de advogado é obrigatória.
  Recursos também devem ser feitos através de um advogado devidamente constituído.
  Mais recentemente, com o advento da Lei 10.259/2001, foram criados os Juizados Especiais Federais, que atuam especificamente nas causas de competência federal, em matéria cível, naquelas que possuam valor de até 60 salários mínimos, ou em matéria criminal, relativamente aos crimes de menor potencial ofensivo – com pena máxima de até dois anos ou multa.
  Em relação aos Juizados Especiais Federais Cíveis, algumas das ações mais comuns referem-se à concessão ou revisão de benefícios previdenciários, ações tributárias e ações envolvendo o Sistema Financeiro de Habitação (SFH), dentre outras.
  Daniel Messias Mendes, advogado

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