SEU DIREITO
Quais são os ritos exigidos de quem deseja fazer um testamento?
O testamento é o instrumento através do qual uma pessoa deseja dar destinação aos seus bens, após sua morte. Entretanto, para que seja válido, deve ser feito na forma prevista no Código Civil (arts. 1857 a 1911).
Três são as formas ordinárias de testamento: o público, o cerrado e o particular. No público, o titular descreve diretamente a um tabelião qual o destino que quer dar aos seus bens e este lavrará o testamento na presença de duas testemunhas.
Já o testamento cerrado pode ser escrito pelo próprio testador, só que dependerá da aprovação de um tabelião para alcançar validade e produzir seus efeitos.
E, por fim, o particular, que deve ser escrito pelo próprio titular na presença de, pelo menos, três testemunhas.
Após a morte do testador, deverá ser publicado em juízo, para que todos os interessados sejam chamados a conhecer seu conteúdo.
Em todos os casos, se houver herdeiros legítimos, a parte que lhes caberia de herança não poderá ser incluída no testamento.
Cesar A. Scalassara, advogado





