SEU DIREITO
CONSUMIDOR
Comprei um pacote turístico, mas o serviço prestado foi inferior ao contratado. O que fazer?
Existem várias formas de responder a esta pergunta. Cada caso poderá apontar para uma solução diferente. O consumidor deve sempre exigir da agência de turismo a especificação de cada serviço, o preço, as condições de pagamento e a nota fiscal.
Todas essas informações devem ser especificadas num contrato, redigido de forma clara, com linguagem acessível. Esses documentos são relevantes para a prova da contração de um serviço diferente daquele que foi efetivamente prestado. Com essas exigências, eventuais pedidos de reparação de danos têm chances mais elevadas de encontrar êxito.
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê a responsabilidade do fornecedor do serviço nos casos de vício de qualidade que lhe diminuam o valor (artigo 20).
No caso, verifica-se que a diferença entre a proposta contratada e o serviço prestado constitui um vício que diminui seu valor. O consumidor comprou um serviço mais caro e lhe foi prestado um mais barato. Para esse fato, o mesmo artigo prevê diferentes formas de solução.
A mais adequada parece ser a prevista no inciso III: o consumidor pode pedir a redução proporcional do preço, medida pela diferença do valor comercial entre os dois tipos de serviço.
O consumidor deve formalizar a reclamação no Procon ou diretamente no Poder Judiciário, pedindo indenização da diferença. É importante lembrar que esse tipo de vício normalmente vem acompanhado de outros, como publicidade enganosa e criação de riscos durante a prestação do serviço, que quase sempre causam prejuízos materiais e morais, e até mesmo a ocorrência de crimes.
Por isso, o consumidor deve, quando insatisfeito, imediatamente se instruir com seu advogado para que ele analise o caso concreto e aponte os melhores caminhos dentre os existentes.
Gustavo Munhoz, advogado





