IPTU

Em caso de aluguel, quem deve fazer o pagamento do IPTU do imóvel: o inquilino ou o proprietário?

A cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) pelo município de Londrina decorre da Lei 9.703/97 e esta determina que o proprietário (dono do imóvel) está obrigado ao seu pagamento. Isto significa que o imposto é cobrado dele e não do inquilino.

Entretanto, de acordo com Lei 8.245/91 (Lei de Locação), é possível estabelecer no contrato que o inquilino arcará com o valor do imposto. Neste contrato o proprietário não se exime do IPTU, mas estipula quem fará o pagamento.

Ou seja, no contrato pode ser estabelecido que o inquilino pague o aluguel e também o IPTU, ou então, que ele pague somente o aluguel (caso em que o proprietário não cobra do inquilino o valor do IPTU usualmente o valor do aluguel já inclui essa despesa).

Se o inquilino firmou no contrato que arcará com o aluguel e também com o IPTU e não pagar o imposto ficará sujeito a ação de despejo por falta de pagamento cumulada com cobrança. Neste caso o proprietário não pode justificar ao município por não ter recebido, ele deve pagar o IPTU.

Caso permaneça com o proprietário a responsabilidade pela despesa do IPTU, cabe ao inquilino encaminhar imediatamente o carnê.

É importante mencionar que se o proprietário pagar o imposto em parcela única (usualmente este pagamento tem desconto) e cobrar em parcelas do inquilino os descontos beneficiam o proprietário. Porém se o inquilino reembolsa integralmente o proprietário, ele obtém o direito ao desconto.

Portanto, para saber quem deverá pagar o IPTU é preciso verificar o contrato de locação. Caso não tenha sido estabelecido, o pagamento será feito pelo proprietário (dono do imóvel).

Eduardo A. D. Oliveira, advogado

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