Na Lei de Contravenções Penais, no artigo 43 consta ''perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheios: I com gritaria ou algazarra; II exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais; III abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos; IV provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda: Pena prisão simples, de 15 dias a três meses, ou multa''.
Não há uma hora determinada que possa utilizar o som alto. A qualquer hora do dia ou da noite, dependendo do volume, se os vizinhos se sentirem incomodados poderão solicitar a presença da polícia para lavratura do Boletim de Ocorrência. Se quiserem, têm o prazo de seis meses para representar contra aquele que praticou a contravenção, e em sendo aceita a representação, o mesmo estará sujeita as penas da lei.
Ainda, caso continue o som alto a ponto de causar a perturbação e com isso trazer prejuízo aos vizinhos, estes poderão acionar civilmente nos termos do artigo 1.277 do Código Civil que diz: ''O proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direto de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha. Parágrafo único: Proíbem-se as interferências considerando-se a natureza da utilização, a localização do prédio, atendidas as normas que distribuem as edificações em zonas, e os limites ordinários de tolerância dos moradores da vizinhança''.
Gilcimary Souza Santiago - advogada (Rolândia)

mockup