SEU DIREITO -INGRESSO
Embora seja um direito garantido por lei, a meia-entrada ainda gera algumas dúvidas.
Estudantes do ensino fundamental, médio e superior (público e particular), idosos, doadores de sangue registrados em Hemocentro e bancos de sangue de hospitais do Estado e professores da rede de ensino público e particular do Paraná têm direito à meia-entrada, pagando assim a metade do valor estipulado ao público geral para o ingresso a espetáculos culturais, eventos esportivos, cinemas, exposições, entre outros. Na hora da aquisição do ingresso, devem, no entanto, apresentar os documentos comprovando a sua condição junto à bilheteria.
Ainda é comum a venda generalizada de ingressos com 50% de desconto, mediante a doação de um quilo de alimento. Neste caso, o estudante, professor, idoso, ou doador de sangue tem o direito a pagar a metade deste valor cobrado com a doação.
Se o estabelecimento recusar-se a oferecer o desconto, é preciso guardar o comprovante do valor pago e ir até o Procon para efetuar a reclamação, levando RG, CPF e comprovante de residência.
Por lei, estão sujeitos à meia-entrada as casas de diversão ou estabelecimentos que realizarem espetáculos musicais, artísticos, circenses, teatrais, cinematográficos, atividades sociais, recreativas, culturais, praças esportivas e quaisquer outras que proporcionem lazer, cultura e entretenimento como danceterias, bares, shows, estádios esportivos, parques de diversão, teatros e museus.
Se o estabelecimento não conceder o desconto da meia-entrada, poderá receber sanções administrativas, que incluem entre outras multa e possível suspensão de alvará de funcionamento.
Procon-PR





