SEU DIREITO - VOLTA ÀS AULAS
Sim. A matrícula nada mais é do que uma parcela da anuidade ou semestralidade. Na assinatura do contrato, é pactuado um valor total, que normalmente é dividido em 12 ou seis parcelas iguais de acordo com o regime didático da instituição. Porém, poderão existir outras formas de pagamento do valor estabelecido, desde que não ultrapasse o total contratado.
Após a assinatura do contrato a escola não poderá reajustar o valor total. Será nula a cláusula contratual que estabeleça revisão ou reajuste do valor das parcelas da anuidade ou semestralidade em prazo inferior a um ano, a contar da data de sua fixação.
E o fato de ter mais de um filho na mesma escola não obriga a instituição a dar algum desconto. Possíveis descontos devem ser negociados antes da assinatura do contrato.
Procon-SP





