SEU DIREITO - VÍTIMA DE GOLPE
Em princípio, se o verdadeiro proprietário concordar com a venda não haverá nenhum problema, basta que ele assine a escritura de compra e venda, ou a valide, caso já tenha sido feita.
Porém, da pergunta do leitor concluo que ele já tentou falar com o proprietário e não conseguiu resolver o problema a contento. Para dar um parecer satisfatório são necessárias diversas informações, como, por exemplo, preciso saber se o proprietário poderia estar sabendo da venda. Se foi feita edificação no imóvel etc. Sem estas informações o que posso dizer para o leitor é que ele não deve simplesmente concordar com a entrega do imóvel.
Supondo que se trata de uma pessoa jurídica que seja proprietária do imóvel e seu negócio é a venda de imóveis, entendo que ela tem a obrigação de deixar este fato muito evidente, pois se seus imóveis forem vendidos por terceiros que, ao senso comum poderiam fazer estas vendas, a questão terá que ser resolvida em perdas e danos e o problema será da loteadora com o terceiro vendedor.
Ainda é importante ressaltar que, caso o leitor tenha edificado no imóvel ele deverá pedir a devolução dos valores gastos e indenização pela valorização do imóvel. É muito comum que compradores de lotes que não conseguem pagar suas prestações acabem entregando o lote sem serem indenizados pelas edificações, o que é ilícito e imoral.
Geraldo Saviani da Silva - advogado (Londrina)





