A presidente Dilma Rousseff sancionou no dia 28 de março de 2011 a Lei 12.398, que garante aos avós o direito de visita aos netos em caso de pais divorciados. A determinação foi publicada no dia 29 de março no Diário Oficial da União e já está em plena vigência, ou seja, já está valendo.
Desta forma, o direito de visitas aos netos, que já era concedido pelos Tribunais e bem-aceito pelos doutrinadores em geral, finalmente e com muito acerto passa a ter disposição legal direta.
Na prática, qualquer um dos avós poderá exercer o direito de ver os netos, desde que respeitados os interesses da criança ou do adolescente. Antes, esse direito não estava previsto em lei. A guarda e a educação dos filhos também pode, a critério do juiz, ser extensivo a cada um dos avós.
Tal medida não beneficia apenas os avós propriamente, penso que o maior benefício desta lei seja a garantia incontroversa dos direitos dos netos em usufruírem da companhia dos avós, uma vez que esta convivência não só fortalecerá os valores transmitidos àquele jovem, bem como permitirá que ele mantenha um canal aberto ao diálogo, tão necessário nos momentos de angústia e dúvida que eventualmente possam surgir com a separação dos genitores.
Ex-casais, genros e noras devem compreender de uma vez por todas que o fim do relacionamento conjugal não afasta o papel dos avós, que passam inclusive a servir como referência positiva, ilustrando a manutenção do vínculo familiar, mesmo nos momentos mais difíceis e conturbados de uma separação.
Vale lembrar ainda que ao interferirem ou impedirem de forma injustificada o contato dos avós com seus respectivos netos, os pais não só prejudicam a formação de seus filhos como também cometem abuso do poder familiar. Frise-se: é DIREITO das crianças e adolescentes serem assistidos pela família (CF, art. 227, caput), além de ser direito dos mais experientes serem amparados por essa mesma família (CF, art. 230, caput).
Jislaine Andréa Albuquerque Abe - Advogada (Londrina)

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