SEU DIREITO - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
A lei Maria da Penha também se aplica a namorados?
A Lei nº 11.340/2006, mais conhecida como Lei Maria da Penha, veio com a missão de proporcionar instrumentos adequados para enfrentar um problema que aflige uma grande parte das mulheres no Brasil e no mundo, que é a violência de gênero. Teve origem no fracasso das legislações e instrumentos anteriores em reduzir as estatísticas de violência doméstica. Era preciso uma ferramenta mais eficaz contra os agressores, eis que se promulgou a Lei Maria da Penha.
As disposições desta lei se aplicam a todas as mulheres, independente da idade, sejam adultas, idosas ou, até mesmo, crianças e adolescentes sem prejuízo das demais garantias aos idosos e crianças oferecidos pelo Estatuto do Idoso e da Criança e Adolescente.
A discussão maior travavada era para se determinar qual o âmbito de aplicação da lei. Ela se aplica apenas para as mulheres casadas, para pais e filhos ou também para namorados?
Uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) colocou fim ao debate. Ao declarar que as garantias e instrumentos da Lei Maria da Penha podem se aplicar também aos namorados, desde que haja uma relação íntima de afeto entre o agressor e a vítima em questão e esta relação não seja esporádica.
As garantias legais em questão destinam-se à violência doméstica de todo o gênero, cause ela sofrimento físico, psicológico ou moral e tem aplicação no âmbito da unidade doméstica (onde haja convívio de pessoas), da unidade familiar formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados e em qualquer relação íntima de afeto, como no namoro.
Manuela Balarotti Alho da Silva - advogada especialista em Direito Tributário (Londrina)





