SEU DIREITO - VIDA EM CONDOMÍNIO
Ao síndico compete representar o condomínio e cumprir e fazer cumprir a convenção, regimento interno e as determinações da assembleia. É também obrigação do síndico, conforme determina do inciso VIII, do artigo 1.348 do Código Civil, ''prestar contas à assembleia, anualmente e quando exigidas.''
No caso em análise, havendo desconfiança de que o síndico esteja desviando recursos de seu condomínio, deverá o consulente requerer a prestação de contas.
Permanecendo inerte o síndico, poderão os condôminos em dia com as quotas condominiais convocar assembleia, sendo que um dos itens deverá ser a prestação de contas, do período em que as contas ainda não foram aprovadas.
Em não atendendo a solicitação, poderão os condôminos convocarem nova assembleia, com o fim específico de destituir o síndico, e com o voto de 2/3 dos condôminos em dia com as quotas condominiais (não dos presentes), poderão destituí-lo, conforme determina o artigo 1.349 do Código Civil.
Na mesma assembleia, deve ser aprovada a realização de perícia contábil, que em se constatando que houve o desvio de recursos, poderá o novo síndico eleito, na qualidade de representante legal do condomínio, propor ação cível visando o ressarcimento dos valores desviados e, no prazo máximo de seis meses a contar do momento que tiveram ciência do desvio, propor ação criminal por apropriação indébita.
Danilo Serra Gonçalves - advogado (Londrina)





