SEU DIREITO - USUCAPIÃO FAMILIAR
Recentemente, foi criada uma lei que tratou da questão, instituindo o que temos chamado de ''usucapião familiar''. Se o cônjuge ou companheiro (quem vive em união estável) abandona o lar, de maneira voluntária e injustificada, pode sim perder os direitos sobre o imóvel que ocupava com o outro consorte, se preenchidos determinados requisitos legais. Aquele que foi abandonado, se continuar vivendo no imóvel, de até 250 metros quadrados, pelo período de dois anos, sem oposição e que não possua outro bem imóvel poderá se tornar proprietário da totalidade do bem.
É evidente que não basta a simples saída consensual do lar ou mudança de domicílio decorrente de uma briga ou necessidade de trabalho, por exemplo. Faz-se necessário que se trate de verdadeiro abandono, em que o cônjuge, sem motivos, e sem haver amparo por decisão judicial, simplesmente se afasta do lar, com ânimo definitivo, sem prestar o devido apoio material e imaterial à família.
Todavia, a aquisição da propriedade não se opera de maneira automática. O interessado deverá procurar um advogado e propor uma ação judicial, requerendo a declaração da usucapião, cujo réu será o consorte que abandonou o lar. Se julgada procedente a ação, a sentença será arquivada no Cartório de Registro de Imóveis, e o bem será registrado apenas no nome daquele que venceu a ação.
Anderson Rodrigues da Cruz- advogado (Londrina)





