A falta de critérios precisos para diferenciar usuários de traficantes gera injustiça, até porque penas para usuários são brandas e educativas, já traficantes podem ser condenados a até 15 anos de cadeia.
O artigo 28, parágrafo 2.º da Lei 11.343/06, traz de forma expressa quais critérios devem ser observados para definir quem é usuário e quem é traficante: Para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente.
Infelizmente, estes critérios são eminentemente subjetivos. Para evitar injustiças, deveria ser feita uma análise de cada caso, considerar o tipo de droga, forma de acondicionamento, quantidade, local de aquisição, circunstâncias da apreensão, dependência química, etc.
Rodrigo Campana de Castro - advogado (Londrina)

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