Vários direitos foram reconhecidos ao casal através do julgamento realizado em maio pelo Supremo Tribunal Federal. Porém, os homossexuais não se casam como os heterossexuais, ou seja, com Registro Civil no Cartório de Casamento e na Igreja. Os direitos de herança por morte do parceiro, o acesso ao plano de saúde e até a pensão alimentícia virarão direitos ao parceiro homoafetivo. A decisão do STF fez com que fosse reconhecida a entidade familiar, e a comunhão parcial ou universal de bens foi concedida ao casal, em uma união estável, ou seja, na comunhão parcial tudo que for adquirido após a união deverá ser rateado em 50% para cada um, e na comunhão universal não se tem esse lapso anterior à união, compreende a totalidade dos bens, em cada um terá direito à meação.
Hoje o parceiro que não tem capacidade de se sustentar, que dedicou sua vida em prol da comunhão homossexual, tem direito, sem dúvida, à pensão alimentícia. O INSS já vinha concedendo para o parceiro homoafetivo a pensão por morte; a decisão do Supremo apenas servirá para reforçar as atitudes tomadas por aquele órgão.
É importante ressaltar que para que seja reconhecida uma união estável entre o casal homoafetivo é necessário um lapso mínimo de convivência, que seja duradoura, contínua e ter características de lealdade, e principalmente com o objetivo de constituir família. A decisão torna-se um marco na história brasileira, consagrando direitos fundamentos às pessoas, que tem opção de livre escolha, o preconceito de qualquer ordem jamais deve ser admitido, afinal somos regidos por um Estado Democrático de Direito, em que garantias e direitos fundamentais são protegidos, nada mais justo que seja concedida pela Justiça esse direitos aos homossexuais, porém, sempre com cuidado, principalmente em relação à adoção de uma criança.
Tatiana Gonçalves André - advogada (Londrina)

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