A questão apresentada tornou-se relevante após um vulcão na Islândia expelir grandes volumes de fumaça e, por isso, causar distúrbios ao tráfego aéreo, impactando conexões em todo o mundo.
Quando a viagem é suspensa em função de fenômenos naturais (terremotos e outras catástrofes naturais), o sistema legal que regula a matéria, principalmente o Código de Defesa do Consumidor, garante ao consumidor o direito de remarcar a passagem (ou o pacote de viagem) para outra data ou local, sem pagar tarifas ou taxas adicionais por conta da mudança.
Pode ainda o consumidor cancelar o contrato e receber de volta o valor eventualmente já pago, monetariamente atualizado, sem pagamento de multas. Também é direito do consumidor, em tais circunstâncias, receber da companhia aérea assistência informativa, sendo obrigação das empresas fornecedoras oferecer uma estrutura de atendimento com canais eficientes de comunicação sobre os cancelamentos e remarcação dos voos.
Tal enquadramento legal de direitos e deveres decorrentes de situações de catástrofes naturais decorre da responsabilidade das companhias aéreas pelos riscos da atividade econômica que desenvolve, os quais foram livremente assumidos. Porém, caso o consumidor esteja impedido de embarcar por conta de tais eventos naturais e, com isso, tenha prejuízos com hospedagem, alimentação ou outros tipos de danos, a companhia aérea não poderá ser responsabilizada por eles, pois poderá invocar motivo de força maior.
Para quem estava na Europa, de acordo com a organização de defesa do consumidor britânica WHICH, o direito ao reembolso e remarcação do voo também é garantido pela legislação do bloco europeu. Quem viajava por uma companhia aérea europeia, especificamente, pode contar com o ressarcimento dos gastos com alimentação e hospedagem, caso tenha esperado por mais de cinco horas, conforme determina a legislação local.
Luciano Franzon - advogado (Londrina)

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