SEU DIREITO - TRATAMENTO MÉDICO
De acordo com a Constituição Federal da República, um dos fundamentos do Estado Brasileiro é a dignidade da pessoa humana, e um dos direitos fundamentais do homem, previsto também na citada norma, que prevalece sobre todas as demais, é de que ninguém pode ser obrigado a fazer ou deixar de fazer algo senão em virtude de lei. Dentro desse contexto, pode-se afirmar com segurança que o leitor não poderá ser compelido a se submeter a tratamento de saúde contrário à sua vontade.
O mesmo entendimento é adotado pelas normativas éticas da medicina, segundo as quais é direito do paciente recusar tratamento que entenda contrário a suas convicções, mesmo que necessário. Seja qual for o caso, nenhum médico pode impor uma medida curativa ao paciente sabendo que este a recusa.
Todavia, o que se disse até este momento pressupõe que a pessoa doente está na posse plena de suas aptidões mentais, capaz de decidir de maneira livre e consciente das consequências, que prefere não se submeter ao tratamento.
Em se notando que a pessoa pode estar mentalmente perturbada, de maneira grave, é possível requerer judicialmente a interdição e a nomeação de um curador de seus interesses. Neste caso, como o curador passaria a decidir pelos atos da vida do interditado, em tese é possível que se consiga exigir a realização dos tratamentos.
Anderson Rodrigues da Cruz - advogado (Londrina)





