SEU DIREITO - TRANSPORTE
O início de aulas é também para muitos pais hora de contratar um serviço de transporte escolar. O contrato deve conter tudo que foi combinado entre as partes, a identificação do condutor, telefone para contato, período de vigência, horários, data e forma de pagamento, índice de reajuste, percentual de multa, condições para rescisão e se o serviço é cobrado durante os meses de férias ou se pode ser prestado fora dos meses normais, no caso de o aluno ficar em recuperação.
Os pais devem ainda anotar o nome e telefone do motorista, verificar se estão sendo dadas orientações quanto ao afivelamento do cinto de segurança e sobre o comportamento a ser adotado pela criança enquanto o veículo estiver em movimento. Da mesma forma, as crianças devem ser orientadas a não brincar nas janelas, não conversar com o motorista no trânsito e a respeitar o monitor.
Antes da contratação de uma empresa de transporte escolar, os pais devem verificar se o motorista e o veículo possuem credenciamento junto aos órgãos competentes, pois esta é a garantia de que as normas de segurança estão sendo atendidas.
Outra orientação é observar as condições de higiene do veículo e buscar referências na escola e com outros pais que já utilizaram o serviço.
Os condutores devem ser maiores de 21 anos, com habilitação para dirigir veículos na categoria D, com curso de formação de condutor de veículos escolares e não ter cometido falta grave ou gravíssima nos últimos 12 meses.
Procon-PR





