As pessoas com deficiência têm seus direitos garantidos pela Constituição Federal, leis federais, estaduais e municipais, além de convenções internacionais e resoluções, portanto, é de responsabilidade tanto da União como dos Estados e dos Municípios criar normas e mecanismos para a proteção e integração social das pessoas portadoras de quaisquer deficiências.
Acessibilidade é a condição para utilização, com segurança e autonomia, total ou assistida, dos espaços, mobiliários e equipamentos urbanos, das edificações, dos serviços de transporte e dos dispositivos, sistemas e meios de comunicação e informação, por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida.)
Há estados como Minas Gerais e cidades como Anápolis (Goiás), por exemplo, que já fizeram leis que eximem as pessoas com deficiência visual do pagamento das taxas de transporte público dentro das cidades ou até mesmo dentro do Estado. Em Londrina não há qualquer norma específica que subvencione especificamente o portador de deficiência visual ou subsidie seu transporte público, entretanto, nada impede que sejam criadas leis que autorize a gratuidade para esses casos.
Deve, portanto, a sociedade civil organizada ou os interessados, buscar junto ao Poder Legislativo a elaboração desta norma visando, sobretudo, o interesse coletivo e a integração social das pessoas portadoras de deficiências.
Eduardo Faria de Oliveira Campos - advogado (Londrina)