SEU DIREITO - TRABALHO
O contrato de experiência é uma modalidade de contrato por prazo determinado, sendo que seu objetivo é de verificar se o empregado tem aptidão para exercer a função para a qual foi contratado, bem como para o empregado conhecer as condições do seu trabalho. As regras para o contrato de experiência encontram-se estabelecidas na CLT que inicialmente não é aplicada ao empregado doméstico.
Existe uma corrente na doutrina (resultado dos estudos dos juristas) e na jurisprudência (decisões dos tribunais e juízes) que reconhece a legalidade do contrato de experiência para o empregado doméstico e outra corrente que não tem reconhecido.
Torna importante ressaltar qual é a real vontade do empregador e do empregado doméstico quando é utilizado o contrato de experiência, pois infelizmente algumas vezes é utilizado de forma equivocada a fim de fraudar os direitos trabalhistas. Se isto ocorrer será necessário que o trabalhador busque seus direitos perante à Justiça do Trabalho.
No caso da utilização do contrato de experiência para o empregado doméstico, este deverá ser assinado no primeiro dia de trabalho e deverá ser o mais específico e claro possível, não deixando dúvidas para ambas as partes, consignando nas páginas das anotações gerais da carteira profissional, os termos deste contrato de experiência. Também deve ser mencionado que o contrato de experiência tem como prazo máximo 90 dias, sendo que este período poderá ser dividido em até duas partes. Se este período de 90 dias for superado ou ainda houver mais de uma renovação, o contrato de experiência passará a ser um contrato por prazo indeterminado.
Daphnis Lelex Pacheco Junior - advogado (Londrina)





