SEU DIREITO - TRABALHO
Trata-se de questão um tanto controvertida, mas entendo que não é legal o empregador ratear e descontar o prejuízo que teve de todos os funcionários, tendo os mesmos culpa ou não.
Logicamente que o desconto do funcionário culpado é legal; tal tipo de conduta é censurável e deve ser repreendida. Contudo, o empregador não tem o direito de responsabilizar, de forma indiscriminada, os demais trabalhadores em razão do ato de um ou de alguns.
Muito menos pode o empregador realizar um desconto como este do salário de seu funcionário sem qualquer fundamento ou justificativa, tendo em vista o caráter alimentício que aquele possui (trata-se da fonte de sustento do trabalhador e de sua família).
Esta prática trata-se de conduta desproporcional por parte do empregador, cabendo ao empregado ser ressarcido pelos danos que sofreu, inclusive, de ordem moral.
Gabriel Nogueira Miranda - advogado (Londrina)





