A presente dúvida ocorre devido ao fato dos profissionais que atuam no ramo da estética, em sua grande maioria, não trabalharem por salário fixo, sendo geralmente comissionados. Porém, não basta este fato para caracterizar o vínculo empregatício.
A realização de um contrato de parceria com a finalidade de prestação de serviços de estética com suas auxiliares é a melhor forma para especificar a pretensão da utilização dos serviços autônomos de profissionais como maquiadora, cabeleireira, depiladora, entre outras atividades.
No contrato pode-se discriminar a locação do espaço e dos equipamentos, inclusive a porcentagem do repasse que lhe será feito, com base na produção auferida pelas auxiliares, como forma de remunerar o uso das dependências do salão de beleza.
Atendidas as cláusulas contratuais, restará uma nítida relação de parceria entre a dona do empreendimento e suas auxiliares, visto que estas realizam um trabalho autônomo, não havendo a caracterização da relação de emprego.
Cabe lembrar que há o vínculo empregatício quando a prestação de serviços se dá de forma pessoal, habitual, subordinada e remunerada. A partir do momento em que o contrato for esquecido, passando a existir os requisitos mencionados, prevalecerá a realidade dos fatos, onde as auxiliares serão consideradas funcionárias da contratante, fazendo jus a todos os direitos trabalhistas previstos em lei.
Françoise Sartor Flores - Advogada (Londrina)

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