Segundo a ordem natural das coisas, os direitos e deveres iniciam-se com o nascimento e se encerram com a morte de seu titular. Todavia, há obrigações que vincularão a sociedade mesmo após o falecimento daquele que as estabeleceu e, via de regra, são veiculadas por meio de testamento.
Nesse contexto, o leitor pode formalizar sua vontade por meio de um testamento, seguindo determinados requisitos estabelecidos na lei. Esclarece-se que o testamento pode ser feito mesmo que a pessoa não possua patrimônio ou herdeiros, pois o ato não se presta apenas para dispor sobre questões patrimoniais. Dentre as cláusulas pode constar, por exemplo, se o testador é ou não doador de órgãos, ou a forma como pretende seja realizado seu sepultamento. Pode-se, inclusive, estabelecer que os beneficiários do testamento não receberão os bens testados caso descumpram a vontade do falecido.
Quando se faz um testamento, pode-se nomear uma pessoa para qualidade de testamenteiro, que será aquele responsável por fazer cumprir as disposições, quando houver a morte do testador. No caso indagado, é de suma importância que o testamenteiro seja pessoa próxima, para que tenha condições de fazer cumprir a vontade do falecido e impedir que os familiares realizem o ato que o testador gostaria de evitar. O testamenteiro pode, inclusive, utilizar-se me medidas judiciais de urgência, na hipótese de alguém colocar obstáculos ao cumprimento do seu dever legal.
Jorge Luiz de Oliveira Lovato - advogado (Londrina)

mockup