A aposentadoria pelo INSS pode ser requerida com base em diversos eventos diferentes (invalidez, idade, tempo de contribuição, etc.), sendo que cada qual terá sua particularidade através de requisitos específicos.
A aposentadoria por idade será concedida ao segurado urbano que tiver 65 anos (homens) ou 60(mulheres). Para trabalhadores rurais será 60 anos para homens e 55 para mulheres.
Ocorre que, para aposentadoria por idade, não basta provar a data de nascimento, mas também um número mínimo (180) de contribuições mensais ao INSS para os trabalhadores urbanos e, para os rurais, o mesmo número de meses em atividade rural. A carência de contribuições/trabalho mencionada será reduzida conforme uma tabela variável de acordo com o ano de implementação das condições. Para segurados inscritos antes de 24 de julho de 1991 o número de meses pode ser reduzido.
Já a aposentadoria por tempo de contribuição poderá ser requerida, regra geral (porque há aposentadorias com tempo especial/menor), quando o segurado homem tiver 35 anos de pagamento ao INSS e 53 anos de idade e, se mulher, cinco anos a menos em ambas as situações.
Todavia, é possível a aposentadoria ao homem com 30 anos de contribuição e à mulher com 25 anos, porém, o recebimento do benefício será proporcional: 70% do salário de benefício, mais 5% a cada ano completo de contribuição posterior ao tempo mínimo exigido.
Se preenchidos os requisitos acima para uma ou outra aposentadoria, deve-se requerer o benefício o quanto antes para iniciar o recebimento e para evitar pagamentos desnecessários, afinal, o direito passa a ser adquirido e, assim, protegido constitucionalmente.
Jossan Batistute - advogado (Londrina)

mockup