SEU DIREITO - TELEFONIA FIXA
O consumidor terá restrição no serviço, segundo as normas da Anatel. A operadora poderá suspender parcialmente o serviço, após transcorridos 30 dias de inadimplência, contados a partir do vencimento da primeira fatura não quitada, com o bloqueio para realização das chamadas.
Após 60 dias de inadimplência ocorre a suspensão total do serviço, ficando a linha inabilitada a fazer ou receber chamadas, sendo que, durante o período da suspensão total não poderá ser cobrada do consumidor a assinatura.
Transcorrido os 90 dias de inadimplência a linha poderá ser retirada definitivamente.
Todas as restrições ou suspensões dos serviços devem ser notificadas ao consumidor previamente, lembrando que os débitos poderão ser cobrados judicialmente.
Nos casos de suspensão parcial ou total, o consumidor poderá a qualquer momento efetuar o pagamento do débito, devendo a operadora restabelecer o serviço em até 24 horas sem qualquer ônus para o consumidor.
Fundação Procon-SP





