Dois são os desafios a ser superados pelas empresas familiares, as quais compõem atualmente 95% do cenário comercial do país. O primeiro diz respeito à continuidade da atividade empresarial após eventual sucessão administrativa e a segunda reporta-se à importância de se planejar o processo sucessório, protegendo-se a pessoa jurídica da dilapidação patrimonial e, consequentemente, da redução ou até mesmo da extinção da empresa.
Geralmente relaciona-se o termo holding familiar à blindagem patrimonial, isto porque a holding faz referência à pessoa jurídica administradora de bens ou de outras pessoas jurídicas, descaracterizando o controle pessoal e individual do fundador, permitindo o planejamento sucessório de forma a garantir a sobrevivência da atividade empresarial mesmo após sua sucessão.
Ao planejar o processo sucessório, o empresário poderá estabelecer condições e regras com escopo de proteger os interesses patrimoniais de sua empresa e de seus herdeiros, além de sedimentar seu capital em forma de pessoa jurídica, separando-o do risco empresarial, o que transborda a imagem de blindagem financeira.
Embora o termo blindagem aparente impossibilidade, é importante frisar que ela não é absoluta, sendo costumeiramente eficaz para prever situações sucessórias com a finalidade de evitá-las e, assim, manter a atividade empresarial por gerações.
Além disso, este planejando poderá ser organizado com a finalidade de proteger o patrimônio conquistado ao longo de anos de atividade empresarial, sempre, com amparo na legislação pátria, a qual confere eficácia aos atos protecionistas.
Desta forma, o planejamento sucessório com a instituição de holding é uma medida legal que possibilita ao empresário organizar sua sucessão ao mesmo tempo em que objetiva sedimentar todo o patrimônio financeiro conquistado ao longo de anos de trabalho árduo, garantindo desde modo sua ''aposentadoria''.
Maicon Sérgio Fonseca - advogado (Londrina)

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