Se uma empresa com mais de um sócio está com o nome sujo é possível os outros terem direito à certidão negativa de débito?
Sim. A certidão negativa de débitos (CND), que é a prova da quitação de determinado tributo, será emitida sempre que verificada a regularidade fiscal do contribuinte quanto aos tributos administrados pelos entes tributantes (União, Estados, Distrito Federal e Municípios). Essa regularidade fiscal é caracterizada pela inexistência de pendências, cadastrais ou fiscais, e pela regular e pontual entrega de declarações exigidas.
Os sócios de uma empresa não se confundem entre si, muito menos eles com a pessoa jurídica. Para fins tributários são pessoas distintas, de modo que uma não responde pelas obrigações da outra. Cabe a cada pessoa ''física e jurídica'' manter a regularidade fiscal.
Nos casos em que ficar devidamente comprovado, por meio de procedimento específico, que o diretor, sócio, gerente ou representante legal da pessoa jurídica agiu com excesso de poder ou infração de lei, contrato social ou estatuto, estes responderão solidariamente com a pessoa jurídica. Apenas, nestes casos, uma empresa com o ''nome sujo'' poderá ter negado o fornecimento de CND aos seus sócios.
Ressalte-se que somente quando houver prova da vinculação do sócio da empresa aos débitos desta, uma vez que o simples inadimplemento da obrigação tributária, sem dolo ou fraude, representa somente mora da empresa contribuinte, e não ato violador passível de impedir a emissão da certidão negativa de débito aos seus sócios em dia com o fisco.
O Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucionais trechos da Lei nº. 7.711/1988, que tratam da exigência da demonstração de quitação dos débitos tributários em determinadas hipóteses, a exemplo da transferência de domicílio para o exterior; do registro ou arquivamento de contrato social; da alteração contratual e distrato social perante o registro público competente; do registro de contrato ou outros documentos em Cartórios de Registro de Títulos e Documentos, e do registro em Cartório de Registro de Imóveis e operação de empréstimo e de financiamento junto à instituição financeira.
Wagner Ridão Batista - advogado (Londrina)

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