SEU DIREITO - SERVIÇO PÚBLICO
Mesmo após estudar muito para o concurso e conseguir ser aprovado para uma vaga de cargo público, ainda existem situações que impedem que o candidato assuma a vaga desejada.
As exigências inicias são: nacionalidade brasileira, gozo dos direitos políticos, quitação com as obrigações militares e eleitorais, nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo, idade mínima de 18 anos e aptidão física e mental. A Constituição Federal, nos artigos 37 ao 41, discorre sobre a administração pública e servidores públicos, servindo como base para tais exigências.
Quanto aos candidatos aposentados que pretendem assumir uma vaga em cargo público, merece ser ressaltado o seguinte: o candidato aposentado com idade a partir de 70 anos não poderá entrar na carreira pública, pois nesta idade ocorre a aposentadoria compulsória.
Outro impedimento seria a aposentadoria por invalidez, pois esta é concedida por estar o indivíduo incapacitado total e permanentemente para atividades que garantem a sua subsistência, nos termos do art. 42 da Lei 8213/91.
Também deve ser mencionado que o candidato que se aposentou em outro cargo público não pode tomar posse novamente como servidor, exceto nos seguintes casos: dois cargos públicos de profissionais de saúde; dois cargos públicos de professor, um cargo de professor e outro cargo técnico ou científico na área de pesquisa; ou cargos de juiz e promotor e outro de professor.
No caso de aposentado na iniciativa privada e não ocorrendo os casos acima citados não existe impedimento para assumir uma vaga perante o serviço público.
Daphnis Lelex Pacheco Junior - advogado (Londrina)





