SEU DIREITO - SEPARAÇÃO
O objetivo da pensão alimentícia é garantir a sobrevivência digna daqueles que não conseguem se manter pelos próprios meios. Os alimentos, em regra, são fixados em uma quantia fixa mensal, a ser paga em dinheiro. O valor será arbitrado pelo juiz, ao analisar o grau de necessidade do alimentando e a possibilidade que o alimentante tem de suprir as necessidades do alimentado.
Além das relações de parentesco, os alimentos podem ser pedidos também em razão de uma relação de casamento ou de união estável. Não importa quem é o necessitado: tanto o homem quanto a mulher podem pedir alimentos ao seu companheiro.
Caso a mulher tenha uma profissão e receba um salário, dentre outros fatores, não há necessidade de receber pensão alimentícia. Já se a ex-esposa dedicou a vida ao marido, à família e aos filhos e não tem mais como exercer uma atividade profissional, aí são devidos os alimentos.
Da mesma forma aplica-se a lei ao homem que dedica sua vida a cuidar do lar, da família e dos filhos, não tendo mais condições de ingressar em um mercado de trabalho ou se fica com a guarda dos filhos após a separação. Cabe a ele, todavia, demonstrar isso em juízo, deverá ainda comprovar os rendimentos da ex-mulher.
Em termos práticos, não é incomum nos dias de hoje a mulher trabalhar enquanto os homens cuidam da casa e dos filhos, ou ainda a mulher ser responsável pela maior parte dos gastos, por ganhar mais do que o marido.
Sob esse prisma que entram os direitos aos alimentos requeridos pelos homens. O homem poderá requerer alimentos à mulher, desde que comprove sua insuficiência para se recolocar no mercado de trabalho, ainda que temporária. Nesse caso, há a possibilidade da sua ex-mulher lhe prestar os alimentos.
João Felipe Barros de Albuquerque (Londrina)





