Casei no regime de separação parcial de bens. Comprei móveis para a casa no crediário, contraindo dívidas. Pedirei a separação judicial, mas meu marido alega que esta dívida não é de responsabilidade dele. O que devo fazer?

O Código Civil Brasileiro autoriza o cônjuge a comprar coisas necessárias à economia doméstica, mesmo a crédito e sem autorização do outro, estabelecendo que a responsabilidade pelo pagamento da dívida será de ambos. Se a leitora afirma que os bens foram adquiridos para o lar, dos quais usufruiu toda a família, o marido terá, sim, a obrigação de auxiliar no pagamento do crediário. Igualmente, os móveis citados também deverão ser incluídos na divisão, pois já ingressaram no rol de direitos do casal. Em suma, no caso de separação, tem-se que dividir em partes iguais todos os direitos e deveres, sejam bens, créditos ou débitos.
A solução quanto à partilha deverá ser feita por meio de um procedimento de separação judicial (ou extrajudicial, se houver acordo e não houver filhos menores). Em todos os casos, é necessário consultar um advogado, de preferência um profissional da confiança de ambos os envolvidos, o qual poderá esclarecer as dúvidas das partes e viabilizar uma separação consensual, mais rápida e econômica, além de menos traumática.
Caso não se atinja o consenso, a saída será propor uma ação de separação litigiosa, na qual se irá requerer a partilha dos bens e a citação do réu para apresentar suas defesas. Neste caso, o impasse será decidido por uma sentença proferida pelo juiz, o qual deverá declarar que 50% dos bens e 50% das dívidas serão de responsabilidade de cada um dos separandos, distribuindo-os da maneira mais conveniente. As parcelas já pagas pela mulher deverão ser reembolsadas pelo marido, na proporção de sua responsabilidade.
Anderson Rodrigues da Cruz, advogado

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