Deve inutilizar o cartão podendo, inclusive, entrar em contato com a administradora exigindo os devidos esclarecimentos, formalmente.
Poderá também registrar reclamação junto aos órgãos de defesa do consumidor para que sejam tomadas as providências cabíveis ao caso e no âmbito coletivo. Caso sejam emitidas faturas de cobrança (anuidade, cartão adicional etc.) que possam acarretar prejuízo ou dano poderá ser pleiteada indenização.
Com relação ao seguro de perda, furto ou roubo, é bom esclarecer que não é obrigatório. O seguro é opcional, sendo oferecido pelas administradoras de cartões de crédito e garantido por uma seguradora. O seguro tem a finalidade de cobrir as despesas derivadas de uso indevido por terceiros.
Fundação Procon-SP

mockup