SEU DIREITO - SEGURO DE VIDA
No contrato de seguro, o segurado paga o prêmio enquanto o segurador se obriga a garantir interesse legítimo do segurado, relativo a pessoa ou coisa, contra risco predeterminado. No caso em questão, o segurado paga o prêmio no valor de R$ 200,00 mensais, e caso venha a falecer, seus dependentes ou as pessoas por ele indicadas receberão uma indenização.
Assim, o segurador assume o pagamento de um indenização bem maior que o prêmio pago pelo segurado. Do mesmo modo, o segurado paga o prêmio sem saber se (ou quando) o sinistro acontecerá. Por isso, o seguro é um contrato de risco para ambos os lados.
No momento em que se firma o contrato de seguro, o segurado pode sofrer o dano no minuto seguinte, fazendo jus à indenização. No presente caso, se o segurado falecesse no primeiro minuto após contratar o seguro, seus dependentes ou as pessoas por ele indicadas receberiam a indenização integral. Em contrapartida, caso o dano não ocorreu, o segurado não receberá os valores pagos, pois pagou pela probabilidade durante os 14 anos de vigência do contrato.
Desse modo, por se trata de seguro de vida, se o segurado deixar de pagar o prêmio, não terá mais direito á indenização contratada.
Karla Saory M. Nidahara - advogada (Londrina)





