Quais as novas regras da garantia estendida?
O Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) definiu, através de resolução publicada no Diário Oficial da União, as novas regras de comercialização da garantia estendida - que oferece ao consumidor um período maior da garantia original de fábrica. Dentre as mudanças, destaques para:
A possibilidade de o consumidor exercer o direito de arrependimento, no prazo de sete dias, a contar da assinatura da proposta ou emissão do bilhete, podendo o segurado exercer esse direito pelos mesmos meios da contratação, cuja devolução do valor do prêmio deverá ser imediata, pelo mesmo meio pelo qual foi realizado o pagamento;
Pagamento do bem adquirido e do seguro contratado devem ser feitos separadamente, ou seja, ao comprar um produto e contratar a garantia estendida, o consumidor deverá receber o comprovante de pagamento de cada uma das transações;
O início da cobertura do risco será no mesmo instante do término da garantia do fabricante;
Obrigatoriedade de oferecer diferentes tipos de seguro: garantia original - que cobre os mesmos riscos da garantia do fabricante; seguro de garantia estendida original ampliada - quando o seguro cobre mais tipos de riscos do que o seguro do fabricante; e seguro de garantia estendida reduzida - que cobre menos eventos, se for comparado ao seguro do fabricante. Este último restrito aos veículos automotores e a produtos que não possuem a garantia contratual do fabricante, apenas a prevista em lei (90 dias).
Proibição da renovação automática do seguro garantia estendida sem o consentimento do consumidor.

Fundação Procon-SP

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