Sim, pode A nossa legislação brasileira determina que é dever do empregador garantir e prestar a devida segurança para que seus empregados possam trabalhar
Tal determinação vale para todos os empregadores, sejam eles particulares ou públicos No caso da leitora, o fato de ter sido agredida dentro de seu ambiente de trabalho demonstra que houve uma omissão por parte do Estado em prestar a devida segurança para um de seus funcionários
Desta forma, o entendimento de nossos Tribunais é de que o empregador indeniza o funcionário pelos danos que sofreu, uma vez que, no caso em tela, o fato poderia ter sido evitado se o Estado prestasse e providenciasse a segurança necessária para a leitora desenvolver seu trabalho
Gabriel Nogueira Miranda - advogado (Londrina)

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