SEU DIREITO - SEGURANÇA
Entrou em vigor no dia 1 de setembro a Resolução 277 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A lei diz que recém-nascidos com até um ano de idade sejam transportados no bebê-conforto. De um a quatro anos, as crianças devem ir em cadeirinhas. Entre quatro e sete anos e meio, o ideal é que utilizem o booster.
Já as crianças acima de sete anos e meio até dez anos devem viajar somente no banco traseiro, com a utilização do cinto de segurança. Para quem infringir a lei a multa é de R$ 191,54, com sete pontos na carteira.
Táxis, vans escolares e ônibus por enquanto não são obrigados a ter os equipamentos, entretanto, o Ministério Público Federal entrou com uma ação civil pública, com pedido de liminar, para que o Contran seja obrigado a regulamentar o uso das cadeirinhas para crianças nesses veículos.
Já no caso de parentes, amigos e caronas, a lei não destingue o tipo do condutor do veículo, mas sim a segurança da criança. Portanto, transporte de menores de sete anos e meio somente da forma acima descrita, caso contrário, ocorrerá infração a resolução do Contran, estando sujeito a multa.
João Felipe Barros de Albuquerque - advogado (Londrina)





