SEU DIREITO - SEGURADOS FACULTATIVOS
A pessoa desempregada, que não exerce nenhuma atividade e deseja começar a recolher o INSS, deve cumprir quantos anos de contribuição para se aposentar por tempo de contribuição?
O cidadão desempregado apto ao trabalho, assim como os demais segurados, deve contribuir para fazer jus a algum benefício da Previdência Social. Enquadram-se nesta categoria as pessoas que deixaram de exercer atividade remunerada e estão sem trabalhar (ex-empresários, ex-autônomos, ex-empregados, entre outros) e a dona de casa sem empregados, o estudante, entre outros.
São os chamados segurados facultativos, que devem necessariamente efetuar os recolhimentos em dia, sob pena de não computá-los para efeito de carência se pagos em atraso.
O recolhimento terá como base de cálculo o valor a partir de um salário mínimo até o teto de dez salários-de-contribuição, conforme estabelecido pelo INSS. O valor do benefício requerido será calculado da mesma forma que é feito para todos os segurados.
Para aposentar-se por tempo de contribuição, é necessário que o segurado facultativo homem tenha contribuído por 35 anos ao INSS, e a mulher, por 30 anos. Nestes casos, não é necessário que a obreira tenha completado 48 anos de idade ou que o segurado do sexo masculino possua 53 anos, bastando apenas que tenha o tempo de serviço/contribuição necessário e a carência mínima exigida por lei.
Os segurados que trabalharam anteriormente e contribuíram para o INSS podem também somar este tempo, para juntamente com o período contribuído como segurado facultativo, implementar as condições para a aposentadoria.
Para ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição proporcional, o segurado facultativo que possuir, até 16 de dezembro de 1998, mais de 30 anos de contribuição se for do sexo masculino, ou mais de 25 anos caso seja do sexo feminino, pode aposentar-se proporcionalmente independentemente do requisito da idade mínima.
As pessoas que atingiram este tempo a partir de 16 de dezembro de 1998 devem ter completado a idade mínima de 53 anos (homem) e 48 anos (mulher), e ainda terão um acréscimo de 40% no tempo de contribuição faltante após esta data para a concessão da aposentadoria proporcional.
Fábio Antonio da Silva Martin, advogado
[email protected]





