SEU DIREITO - SAÚDE DO TRABALHADOR
Atividades insalubres são aquelas elencadas nas Normas Regulamentadoras número 15. Entende-se por atividade insalubre àquela que pode trazer prejuízos para a saúde do trabalhador no exercício efetivo de sua atividade, a curto ou em longo prazo.
Esta questão está sendo discutida nos C. Tribunais e aguarda ainda uma solução para a sua efetiva fixação. A discussão reside na base de cálculo que deve ser utilizada. O STF, em súmula vinculante nº 4, determina que o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor nem de empregado. Entretanto, o C. TST tem decidido que a lei federal deverá dispor sobre o novo parâmetro para criar o indexador que servirá de base de cálculo do adicional de insalubridade.
Enquanto a Lei Federal para regular este instituto não for criada, a melhor leitura que se faz na atualidade é de que a fixação da base de cálculo seja feita a partir do salário mínimo.
Pedro João Martins - advogado (Londrina)





