Aprovado salário mínimo estadual de R$ 437, eu poderei continuar pagando o salário mínimo federal para minha empregada doméstica (ela mesma concorda em permanecer com este salário) ou vou ser obrigada a registrar a funcionária com o valor estadual?

O salário mínimo regional ''aprovado'' em primeira votação na Assembléia dia 3 de maio não é novidade do nosso ''Governador''. No Brasil, Estados como Rio Grande do Sul e Rio de Janeiro já possuem seus próprios mínimos regionais e convivem bem com o fato. No RJ, foi aprovado o salário mínimo em dezembro de 2000 e seu valor atual é de R$ 369,45. Já no RS, foi outorgado em julho de 2001 e hoje corresponde a R$ 374,67.

Os beneficiários deste ''novo'' salário mínimo serão os empregados paranaenses que trabalham com carteira assinada e que não possuem acordo ou convenção coletiva para definir um piso salarial entre o sindicato que os representa e a classe patronal. Resumindo, quem possui piso instituído por sindicato não terá alteração salarial, mesmo que receba menos do que os R$ 437.

Os grandes beneficiários do salário mínimo regional serão os trabalhadores domésticos e os trabalhadores rurais. Funcionários do comércio que possuem piso salarial estipulado por convenção ou acordo coletivo não terão reajustes nos vencimentos, mesmo recebendo valores inferiores ao mínimo regional.

Respondendo à sua pergunta, o leitor deve continuar pagando o salário mínimo federal até a aprovação da Lei o projeto só foi aprovado em 1 discussão na Assembléia, faltando mais atos para torna-se verdadeiramente uma Lei. Com a aprovação final, você terá que pagar o salário mínimo regional para sua empregada doméstica e não o salário mínimo federal, mesmo com a anuência de sua funcionária.

Saliento que o projeto deverá ser melhor analisado durante as próximas semanas, pois poderão haver falhas que serão alteradas ou discutidas judicialmente, como o problema do parágrafo único do artigo 3º do projeto que determina que ''caso o piso salarial constante de acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho seja inferior ao valor do piso salarial instituído nesta Lei, será garantido ao trabalhador pagamento do valor ora instituído''. Este artigo vai em confronto a Lei complementar 103/00 que emenda o artigo 7º da Constituição Federal e, provavelmente, será discutida através de Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), no Supremo Tribunal Federal.

Caso o projeto seja aprovado e depois derrubado na Justiça, os trabalhadores que foram beneficiados com a medida voltam a receber o salário mínimo nacional de R$ 350, contudo, o salário recebido pelo trabalhador enquanto a Lei estava em vigor não poderá ser devolvido.

A questão do salário mínimo regional é muito polêmica, devendo ser melhor discutida pela coletividade.

João Felipe B. Albuquerque, advogado

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