SEU DIREITO - SALÁRIO
O Direito do Trabalho tem alguns princípios constitucionais que são considerados a bússola que norteia seus postulados. A pergunta deve considerar alguns fatores essenciais para a sua resposta precisa.
Temos no Direito do Trabalho, entre outros princípios, o da Irredutibilidade Salarial, sendo vinculado ao Princípio da Inalterabilidade Contratual Lesiva, elencado na Constituição da República em seu artigo 7º. Este Princípio deve ser observado segundo a sua real conotação, asseverando-se que a redução da carga horária de trabalho por consequência reduzirá a percepção dos valores obtidos a título de salário/remuneração no mês, sem que haja violação ao Princípio da Irredutibilidade Salarial.
A vedação constitucional refere-se a menor percepção no que cinge-se ao valor da hora trabalhada. Em razão ao Princípio da Inalterabilidade Contratual Lesiva, a redução da jornada de trabalho somente poderá ser efetivada na hipótese de ser em benefício do trabalhador, caso contrário, obrigatoriamente deverá constar com a anuência do empregado, sendo realizado por meio do Sindicato da Categoria, por meio de Acordo ou Convenção Coletiva.
Exemplo de redução autorizada, recentemente foi divulgado pelos meios de comunicação, onde se concedeu as empresas automobilísticas, por intermédio de seus sindicatos, no período da crise mundial, a redução de jornada de trabalho com a consequente redução dos valores pagos mensalmente a seus funcionários, para assim evitar a demissão em massa, porém preservando intocável o valor da hora trabalhada.
Algumas decisões isoladas dos juízes do Trabalho, neste sentido, acolhem a redução da jornada e consequentemente a redução salarial apenas pelo período de instabilidade da empresa, porém a Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho deverá esgotar o tema em suas cláusulas.
Pedro João Martins - advogado (Londrina)





