O vale-transporte, nos termos da lei, tem o objetivo de proporcionar ao trabalhador o meio para se locomover de sua casa ao trabalho e vice-versa. A lei estabelece que o empregador tem a obrigação de fornecer o vale-transporte, desde que o empregado necessite para se locomover de sua casa até o estabelecimento do patrão e deste até a sua residência. Deve ainda ser lembrado que estará afastada a obrigação do empregador se o empregado utilizar-se de outro meio de transporte, como, por exemplo, bicicleta ou veículo próprio, para se locomover até o seu trabalho.
Quando o empregado é contratado ele deve assinar um pedido requerendo o vale-transporte, desde que seja necessário para o seu deslocamento até o trabalho. Ressalte-se que o vale-transporte tem um custo para o empregador que subsidia grande parte ao empregado visando proporcionar-lhe condições de desenvolver o seu trabalho.
No momento em que o empregado vende o vale-transporte, desvirtuando o seu objetivo, no intuito de ''levar vantagem'' e gerando um custo ao empregador que não seria necessário, ele pratica um ato grave, passível de ruptura do contrato de trabalho por justa causa.
José Valter Oliveira Custódio - advogado (Londrina)

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