SEU DIREITO - RODOVIAS
As rodovia pedagiadas, assim o são em razão de contratos realizados entre o governo Federal ou Estadual para que a mesma realize a conservação de certas rodovias. São as conhecidas ''concessionárias''. Através deste tipo de contrato, o governo cede para a concessionária a responsabilidade pela manutenção da pista e daqueles que nela trafegarem. Em contrapartida, a concessionária fica autorizada a cobrar um pedágio pela realização de tais serviços.
No caso do leitor, é possível cobrar através de ação judicial os gastos que o mesmo teve em razão do buraco que se encontrava na pista. Por ser responsabilidade da concessionária tal rodovia, se esta não realiza a devida manutenção e deixa que buracos tomem conta da pista, da mesma forma, é responsabilidade da concessionária ressarcir eventuais prejuízos que os motoristas (usuários) venham a ter em razão desta má manutenção.
Vale salientar que, além de estragos causados em razão de buracos, os Tribunais Brasileiros também têm julgado ser responsabilidade da concessionária o ressarcimento de usuários que se acidentam em razão de animais na pista. O Superior Tribunal de Justiça, tem julgado que as concessionárias devem responder por qualquer defeito em sua prestação de serviço e pela manutenção da rodovia em todos os aspectos, inclusive acidentes por causa da presença de animais na pista.
Gabriel Nogueira Miranda - advogado (Londrina)





