SEU DIREITO - RF
Depende. O instituto da prescrição foi criado pelo Direito para se evitar a perpetuidade à interposição de ações, objetivando a segurança jurídica das relações jurídicas.
No âmbito do Direito Tributário a prescrição assumiu papel equivalente ao da decadência (popularmente conhecido como ''caducar''), pois ambos têm a capacidade de extinguir o crédito.
Para feitos tributários o lapso temporal percorrido para extinção, via prescrição, é de cinco anos. Este prazo conta-se do lançamento, seja ele realizado pelo contribuinte ou pelo próprio ente tributante até o despacho que determinar a citação do contribuinte. Muito embora a Lei determine a extinção do crédito tributário, após decorrido o prazo acima, os órgãos fazendários cobram, por meio de execução fiscal, estes débitos dos contribuintes. E somente por meio de assessoria jurídica se consegue afastar esta injusta cobrança.
Gabriel Nogueira Miranda - advogado (Londrina)





