SEU DIREITO - REVISTA ÍNTIMA
A questão é bastante polêmica, não possuindo hoje, ainda, uma resposta exata. Atualmente, a única lei que trata do assunto é a 9.799/199 que acrescentou o art. 373-A à CLT e que proibiu a revista íntima em mulheres. Não há em nosso ordenamento jurídico nenhuma outra lei similar que expressamente admita ou proíba a revista pessoal ou a revista íntima em homens.
O que temos é a vedação à prática de atos discriminatórios, vexatórios, que violem a intimidade, a vida privada, a honra, a boa-fama e o nome das pessoas contida no art. 5º, X, da Constituição Federal de 1988.
Com base nesta orientação geral da Constituição Federal, grande parte dos operadores do direito (advogados, juízes, doutrinadores, etc.) entende que a revista pessoal é ofensiva e ultrapassa os limites do poder diretivo e fiscalizatório do empregador, posto que atenta contra a presunção de que o empregado é honesto e representa uma violação à sua intimidade e à sua vida privada. Segundo este entendimento, o empregador sempre pode dispor de outros meios para salvaguardar o seu patrimônio.
Porém, alguns tribunais tendem a admitir a prática se houver um motivo justificado e desde que observados alguns limites como a busca tão somente em pertences e sacolas do empregado e desde que não haja contato físico com o examinador (apenas visual). Além disto, a busca deve ser feita por pessoa do mesmo sexo, em local reservado e restrito ao âmbito da empresa, sem publicidade, de forma não vexatória, de forma impessoal e sem discriminação, isto é, abrangendo todos os empregados dentro de um mesmo nível hierárquico.
A revista íntima, onde há exposição da nudez, total ou parcial, é veementemente repugnada, não sendo aceita também em relação aos homens. Assim, até que sobrevenha outra lei regulando expressamente a matéria, a prática da revista consistirá sempre em um risco, pois há tribunais que entendem que a revista pessoal é um ato ilícito e há os que entendem que se não há lei expressa proibindo, então a prática não é ilícita, desde que observados certos limites.
Elaine Cristina Soares, advogada (Londrina)





