As ações pedindo as diferenças em razão do índice aplicado pelo governo têm lotado o Judiciário. De 1999 para os dias atuais têm sido aplicada a TR, equivalente a 3% ao ano de juros nos depósitos vinculados ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. A partir daquele ano a TR veio sendo reduzida gradativamente chegando a uma remuneração equivalente a zero. Mais uma vez o governo deu seu "jeitinho brasileiro" de tomar dinheiro do cidadão brasileiro, causando-lhe um prejuízo de 88,3% a menos daquilo que teria direito, ou seja, um verdadeiro desfalque no bolso do trabalhador.
O direito de restituição pelo governo surgiu de recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) ao mencionar que a TR não serve como índice de correção monetária. A título de exemplo, um trabalhador que em 1999 tinha em sua conta R$ 5 mil tem pelo, atual reajuste, R$ 6.702,35, quando na verdade deveria ter R$ 12.932,20, ou seja, uma diferença de R$ 6.229,85 pelo IPCA, acompanhando a inflação.
Para ter seu direito à restituição, o cidadão necessita procurar um advogado, portando número PIS, comprovante de endereço e documentos pessoais, bem como extrato analítico que será requerido pelo advogado junto à Caixa Econômica Federal. Estima-se que os trabalhadores tiveram um desfalque em torno de R$ 52 bilhões.

Tatiana Gonçalves André – advogada (Londrina)

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