SEU DIREITO - RESPONSABILIDADE
O fiel depositário é aquela pessoa designada pelo juiz para ficar responsável pelo bem que foi penhorado, para garantir uma dívida reconhecida em juízo; quando o depositário se torna fiel à justiça ficará responsável pelos bens apreendidos até que o juiz mande entregá-los a quem é de direito.
Vale ressaltar que o depositário não tem a liberdade de se utilizar da coisa, se assim o fizer responderá por perdas e danos. Não poderá o depositário, sem licença expressa do depositante, servir-se da coisa depositada, nem a dar em depósito a outrem. Se o depositário, devidamente autorizado, confiar a coisa em depósito a terceiro, será responsável se agiu com culpa na escolha deste.
O depositário não responde pelos casos de força maior; mas, para que lhe valha a escusa, terá de prová-los.
Rafaela Simões Boer - advogada (Londrina)





