SEU DIREITO - RESPONSABILIDADE
A inclusão indevida do nome de alguém como devedor junto ao Serasa ou qualquer outra espécie de cadastro restritivo de crédito, por si só, já gera direito a indenização por danos morais; é óbvio o constrangimento e embaraço sofridos pela vítima
No caso do leitor, o fato de tal inscrição ter se dado em razão de ''golpe'' aplicado por estelionatário, não isenta a responsabilidade do banco de indenizá-lo pelo dano moral sofrido
A abertura de uma conta corrente com o uso de documentos falsos revela negligência do banco no ato de conferir os documentos pessoais do cidadão, sendo que, pela importância do ato, a abertura de conta corrente somente deve ser realizada após uma análise criteriosa da identidade do contratante
Gabriel Nogueira Miranda - advogado (Londrina)





